Através da presente recomendação, o FórumDCNTs pretende mobilizar os parceiros e todas as pessoas físicas e entidades interessadas a contribuírem, até o dia 31/05, com a Consulta Pública CONITEC nº 17/2023 - Liraglutida 3mg para o tratamento de pessoas com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular através do seguinte link: Consultas Públicas.
A recomendação preliminar da CONITEC é desfavorável à incorporação da Liraglutida 3mg para o tratamento de pessoas com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular.
O FórumDCNTs discorda da recomendação preliminar da CONITEC porque considera que a incorporação de liraglutida será um passo importante para melhorarmos os resultados muito preocupantes da obesidade no país, condição com um impacto econômico estimado em 2019 de 2% do PIB e uma prevalência crescente estimada em 20,3% (dados do Global Obesity Observatory, 2022).
Múltiplos estudos apontam que a Liraglutida 3mg é eficaz para pessoas com obesidade, conduzindo a perdas de peso clinicamente significativas; no estudo SCALE, por exemplo, que envolveu pessoas com obesidade sem DM2 que receberam liraglutida 3,0 mg ou placebo, a liraglutida mostrou-se mais eficaz em termos de perda de peso, com maior proporção de pessoas que perderam >5%, >10% e >15% do peso em 1 ano. O tratamento com liraglutida foi também associado a reduções nos fatores de risco cardiometabólicos (incluindo circunferência da cintura, pressão arterial e marcadores inflamatórios), maiores reduções nas variáveis glicêmicas em jejum e pós-prandial e melhorias na sensibilidade à insulina. Outro estudo demonstrou que a adição de liraglutida 3mg/dia à terapia quase dobrou a perda de peso média produzida apenas pelo aconselhamento comportamental em 1 ano. Essas evidências sugerem ser altamente provável gerar benefícios substanciais para a saúde e economia de custos a longo prazo, especialmente se a perda de peso puder ser mantida, conforme demonstrado nos resultados de 3 anos do estudo SCALE.
A liraglutida 3 mg é uma das alternativas terapêuticas citadas pela Diretriz Brasileira de Obesidade (2016) para o tratamento farmacológico da obesidade. A Diretriz Brasileira de Obesidade recomenda que o tratamento farmacológico seja indicado quando o indivíduo apresenta IMC maior ou igual a 30 kg/m², quando apresenta IMC maior ou igual a 25 kg/m² na presença de alguma comorbidade, ou ainda, quando falha em perder peso com o tratamento não farmacológico; no entanto, atualmente o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Obesidade e Sobrepeso em Adultos publicado em novembro de 2020 não inclui nenhum tratamento farmacológico para a obesidade, o que consideramos uma limitação neste PCDT, uma vez que a disponibilização de fármacos como a liraglutida poderia reduzir o grande impacto desta grave condição no nosso país, e auxiliar a atingirmos a meta do plano de DANT (2021-2030), de frear o aumento da obesidade no país. Recentemente a própria OMS colocou em seu documento Health service delivery framework for prevention and management of obesity que os serviços de saúde devem entregar tratamento, reabilitação e gestão a longo prazo de obesidade, complicações e comorbidades para melhorar os resultados de saúde, a qualidade e expectativa de vida, o que inclui, entre outros aspetos, a farmacoterapia.
A inclusão da Liraglutida na Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) está em análise. Segundo a OMS, os medicamentos essenciais adicionados à Lista devem estar disponíveis em sistemas de saúde em todos os momentos, em formas de dosagem apropriadas, de qualidade garantida e a preços que os indivíduos e os sistemas de saúde possam pagar.
Pelas razões apresentadas, o FórumDCNTs reafirma que a incorporação Liraglutida 3mg para o tratamento de pessoas com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular é de grande importância e esperamos que o parecer final seja favorável.
Reiteramos que o FórumDCNTs convida todas as pessoas físicas e entidades interessadas a participarem nesta Consulta Pública, através dos links abaixo.
Para participar, é necessário acessar o link https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas e fazer o login ou cadastro no site GOV.BR, seguindo as orientações.
Para contribuir com as suas opiniões e experiências sobre Liraglutida 3mg para o tratamento de pessoas com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular, é necessário acessar o formulário de experiência e opinião: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sectics-n-17-2023-opiniao-liraglutida-3mg-para-o-tratamento-de-pacientes-com-obesidade-e-imc-acima-de-35kg-m-pre-diabetes-e-alto-risco-de-doenca-cardiovascular
Para apresentar uma contribuição técnica (evidências científicas e/ou clínicas, impacto econômico, outras contribuições), é necessário acessar o formulário técnico-científico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sectics-n-17-2023-tecnico-cientifico-liraglutida-3mg-para-o-tratamento-de-pacientes-com-obesidade-e-imc-acima-de-35kg-m-pre-diabetes-e-alto-risco-de-doenca-cardiovascul
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e insumos estratégicos; Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos. Brasília; 2020.
Diretrizes brasileiras de obesidade 2016. ABESO - Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. 4.ed..São Paulo, SP.
Global Obesity Observatory, 2022, World Obesity Federation. [Internet]. Disponível em: https://data.worldobesity.org/country/brazil-27. [Acesso em: 21/09/2022].
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