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Ministério da Saúde abre duas consultas públicas sobre a incorporação de novas tecnologias para DPOC no SUS - Até 5/8

O Ministério da Saúde lança duas consultas públicas para oferecer a oportunidade de manifestação nas sobre a incorporação de novas tecnologias para DPOC no SUS: "Tripla combinação fixa em um único dispositivo spray de beclometasona+formoterol+glicopirrônio no tratamento da DPOC grave e muito grave grupo C e grupo D" e "Fluticasona/umeclidínio/vilanterol para o tratamento da DPOC grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador e sintomático (Grupo D)".


A contribuição pode ser feita até 05/08/2024.


Ambas as oportunidades são de responsabilidade da Coordenação de Incorporação de Tecnologias e estão abertas desde o dia 15 de julho. Acompanhe abaixo, conheça mais e participe das consultas públicas para ajudar nos cuidados com a DPOC.


Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 42/2024 - Tripla combinação fixa em um único dispositivo spray de beclometasona+formoterol+glicopirrônio no tratamento da DPOC grave e muito grave grupo C e grupo D (clique aqui)


Proposta de incorporação da tripla combinação fixa em um único dispositivo spray de dipropionato de beclometasona 100 µg + fumarato de formoterol di-hidratado 6 µg + brometo de glicopirrônio 12,5 µg para tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica grave (30% £ VEF1 < 50%) e muito grave (VEF1 < 30%) grupo C e grupo D.


A análise e a deliberação da Conitec podem ser conferidas no relatório.

Antes de fazer sua contribuição, leia um dos relatórios a seguir, que contêm as informações que embasaram a recomendação preliminar da Conitec:



I - Serão considerados somente dois arquivos por formulário. Em caso de envio superior ao limite, serão considerados os dois últimos documentos anexados;

II - Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não mencione dados pessoais como nome completo, CPF, RG, matrícula de entidade de classe como CRM, CRP e afins, foto de documento pessoal, e-mail, telefone, assinatura manuscrita, endereço;

III - Não envie material de terceiros cuja divulgação não é gratuita (livros, artigos publicados por revistas pagas etc);

IV - Vídeos e fotos de terceiros que não preservem a identidade da pessoa também não devem ser anexados. Caso seja um depoimento pessoal, preencha o documento que autoriza a divulgação do uso de imagem;

V - Os documentos anexados estarão disponíveis a qualquer pessoa que esteja logado no gov.br.

VI – O envio dos documentos é de sua inteira responsabilidade.


*A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.


 

Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 44/2024 - Fluticasona/umeclidínio/vilanterol para o tratamento da DPOC grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador e sintomático (Grupo D) (clique aqui)


Proposta de incorporação do furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave a muito grave (GOLD 3 e 4) com perfil exacerbador e sintomático (Grupo D).


A análise e a deliberação da Conitec podem ser conferidas no relatório.


Antes de fazer sua contribuição, leia um dos relatórios a seguir, que contêm as informações que embasaram a recomendação preliminar da Conitec:



I - Serão considerados somente dois arquivos por formulário. Em caso de envio superior ao limite, serão considerados os dois últimos documentos anexados;

II - Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não mencione dados pessoais como nome completo, CPF, RG, matrícula de entidade de classe como CRM, CRP e afins, foto de documento pessoal, e-mail, telefone, assinatura manuscrita, endereço;

III - Não envie material de terceiros cuja divulgação não é gratuita (livros, artigos publicados por revistas pagas etc);

IV - Vídeos e fotos de terceiros que não preservem a identidade da pessoa também não devem ser anexados. Caso seja um depoimento pessoal, preencha o documento que autoriza a divulgação do uso de imagem;

V - Os documentos anexados estarão disponíveis a qualquer pessoa que esteja logado no gov.br.

VI – O envio dos documentos é de sua inteira responsabilidade.


*A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.


Para saber mais

A GSK Brasil realizou um evento na última terça-feira (23) um evento para destacar a importância de todos na participação Consultas Públicas de números 42 e 44. O encontro discutiu sobre a Condição/Doença Obstrutiva Pulmonar Crônica (DPOC), suas causas e avanços no tratamento.


Acompanhe na página da GSK Brasil no Instagram.


O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF) promoveu no dia 23 de julho a "Live: Oportunidades e desafios do PCDT federal da DPOC", com Pablo de Moura (UFBA/INAFF) e Alina Farias França de Oliveira (Médica Pneumologista do Hospital Otávio de Freitas-PE).



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