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Lei dos 30 dias é aprovada

O FórumDCNTs cumprimenta o GT Todos Juntos Contra o Câncer que levantou desde o 3o Encontro do FórumDCNTs o desafio enfrentado para que as pessoas com câncer recebessem tratamento dentro do prazo recomendado, mapeou diferenças regionais e se mobilizou através de suas entidades participantes para que essa importante lei federal fosse aprovada.

Fonte: TJCC

A nova lei assegura que os exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após o médico identificar um alto risco para neoplasia maligna, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sabe-se que independente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para um desfecho favorável da terapia é o quão avançado está o câncer no momento do inicio do tratamento, portanto o principal objetivo da lei é que as pessoas possam ter um acesso mais rápido a medicações e procedimentos cirúrgicos.

Espera-se que a nova medida impacte reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função das neoplasias.

A lei está prevista para entrar em vigor dia 28 de Abril de 2020. Dentro desse período, a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério da Saúde e, após entrar em vigência, se tornará um novo direito às pessoas com suspeita de câncer no SUS. Caso não seja cumprido o prazo de 30 dias, a pessoa poderá reclamar aos órgãos superiores e até entrar na justiça.


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