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Orientações FórumDCNTs: Chamada Pública para Incorporação de Liraglutida

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) abriu a Chamada Pública n.º 42/2022 para a Perspectiva da Pessoa com Condição de Saúde (Paciente) sobre o uso de Liraglutida 3mg para tratamento de pessoas com obesidade e IMC acima de 35kg/m, pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular até o dia 06/01/2023.


A Perspectiva da Pessoa com Condição de Saúde (Paciente) é um espaço na reunião da Conitec para que usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) relatem sua experiência sobre as tecnologias em avaliação. Nesta chamada, serão priorizadas as inscrições de pessoas com a condição de saúde e que utilizem ou já tenham utilizado a liraglutida. A participação ocorrerá na reunião de apreciação inicial da tecnologia em avaliação, que antecede a consulta pública. Também é a ocasião em que o Plenário da Conitec faz a recomendação preliminar da demanda. Abaixo o FórumDCNTs traz pontos relevantes para auxiliar o posicionamento daqueles interessados no tema, a fim de poderem se manifestar nesta chamada até o dia 6/1, assim como na Consulta Pública que deverá ser aberta em sequência.


Diversos estudos apontam que a Liraglutida 3mg é eficaz para pessoas com obesidade, conduzindo a perdas de peso clinicamente significativas; no estudo SCALE, por exemplo, que envolveu pessoas com obesidade sem DM2 que receberam liraglutida 3,0 mg ou placebo, a liraglutida mostrou-se mais eficaz em termos de perda de peso, com maior proporção de pacientes que perderam >5%, >10% e >15% do peso em 1 ano. O tratamento com liraglutida foi também associado a reduções nos fatores de risco cardiometabólicos (incluindo circunferência da cintura, pressão arterial e marcadores inflamatórios), maiores reduções nas variáveis glicêmicas em jejum e pós-prandial e melhorias na sensibilidade à insulina.

Outro estudo demonstrou que a adição de liraglutida 3mg/dia à terapia quase dobrou a perda de peso média produzida apenas pelo aconselhamento comportamental em 1 ano. Essas evidências sugerem ser altamente provável gerar benefícios substanciais para a saúde e economia de custos a longo prazo, especialmente se a perda de peso puder ser mantida, conforme demonstrado nos resultados de 3 anos do estudo SCALE.


A liraglutida 3 mg é uma das alternativas terapêuticas citadas pela Diretriz Brasileira de Obesidade (2016) para o tratamento farmacológico da obesidade. A Diretriz Brasileira de Obesidade recomenda que o tratamento farmacológico seja indicado quando o indivíduo apresenta IMC maior ou igual a 30 kg/m², quando apresenta IMC maior ou igual a 25 kg/m² na presença de alguma comorbidade, ou ainda, quando falha em perder peso com o tratamento não farmacológico; no entanto, atualmente o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Obesidade e Sobrepeso em Adultos publicado em novembro de 2020 não inclui nenhum tratamento farmacológico para a obesidade, o que consideramos uma limitação neste PCDT, uma vez que a disponibilização de fármacos como a liraglutida poderia reduzir o grande impacto desta grave condição no nosso país, e auxiliar a atingirmos a meta do plano de DANT (2021-2030), de frear o aumento da obesidade no país.


Estamos certos de que incorporação da liraglutida no SUS será um passo importante para melhorarmos os resultados muito preocupantes da obesidade no país, condição com um impacto econômico estimado em 2019 de 2% do PIB e uma prevalência crescente estimada em 20,3% (dados do Global Obesity Observatory, 2022). Além da redução do peso corporal, poderão observar melhor controle metabólico.


Assim, o FórumDCNTs estimula que todas as pessoas interessadas no tema façam sua inscrição nesta Chamada Pública, uma vez que a participação social no processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é um importante fator para a incorporação das tecnologias no SUS, neste caso particularmente da liraglutida nas condições apresentadas.


Para participar, é necessário acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/acesso e fazer o login ou o cadastro no site GOV.BR, seguindo as orientações.

Para registrar a sua opinião e fazer a sua inscrição na chamada pública n.º 42/2022 - Liraglutida 3mg para tratamento de pessoas com obesidade e IMC acima de 35kg/m, pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular, é necessário acessar o seguinte link e preencher o formulário: https://www.gov.br/participamaisbrasil/chamada-publica-n-42-2022-liraglutida-3mg-para-tratamento-de-pacientes-com-obesidade-e-imc-acima-de-35kg-m-pre-diabetes-e-alto-risco-de-doenca-cardiovascular


Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e insumos estratégicos; Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos. Brasília; 2020.


Diretrizes brasileiras de obesidade 2016. ABESO - Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. 4.ed. São Paulo, SP.


Global Obesity Observatory, 2022, World Obesity Federation. [Internet]. Disponível em: https://data.worldobesity.org/country/brazil-27. Acessado a: 21 de setembro de 2022.


Le Roux, C.W., Astrup, A., Fujioka, K., Greenway, F., Lau, D.C.W., Van Gaal, L., et al.. 3 years of liraglutide versus placebo for type 2 diabetes risk reduction and weight management in individuals with prediabetes: a randomised, double-blind trial.The Lancet. VOLUME 389, ISSUE 10077, P1399-1409, 2017. doi:https://doi.org/10.1016/S0140-6736(17)30069-7.


Pi-Sunyer, X., Astrup, A., Fujioka, K., Greenway, F., Halpern, A., Krempf, M., Lau, D.C.W., Le Roux, C.W., Ortiz, R.V., Jensen, C.B., Wilding, J.P.H. for the SCALE Obesity and Prediabetes NN8022-1839 Study Group. A Randomized, Controlled Trial of 3.0 mg of Liraglutide in Weight Management. N Engl J Med 2015; 373:11-22. doi: 10.1056/NEJMoa1411892.


Wadden, T.A., Walsh, O.A., Berkowitz, R.I., Chao, A.M., Alamuddin, N., Gruber, K., Leonard, S., Mugler, K., Bakizada, Z., Tronieri, J.S.. Intensive Behavioral Therapy for Obesity Combined with Liraglutide 3.0 mg: A Randomized Controlled Trial. Obesity (Silver Spring). 2019 Jan;27(1):75-86. doi: 10.1002/oby.22359.


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