Documento traz estudos de casos do Brasil, Chile, México e Peru.
A regulamentação da publicidade de alimentos é uma política fundamental para reduzir a demanda de produtos nocivos. Alguns países específicos dispõem de legislação sobre a publicidade desses itens, enquanto em outros consta na regulamentação vigente a ser informada. Nesse sentido, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) divulgou um informe sobre a regulamentação da publicidade, reforçando a importância de se respeitar, proteger e cumprir as obrigações relativas aos direitos humanos, em especial os diretos à saúde e à alimentação adequada.
Segundo a OPAS, a publicidade de produtos alimentícios não saudáveis explora crenças, desejos ou ilusões irracionais que enfraquecem decisões racionais e autocontrole, contribuindo negativamente para o desequilíbrio da alimentação das populações e a prevalência de obesidade e sobrepeso na Região das Américas e no mundo. A indústria alimentícia investe cada vez mais dinheiro em estratégias de marketing que seduzem a todos consumidores e influenciam sua capacidade de escolher opções saudáveis. Isso afeta especialmente as crianças e adolescentes, pois funções cognitivas estão se desenvolvendo, e portanto alguns deles não conseguem distinguir mensagens com intenção persuasiva.
O documento, disponibilizado no site da OPAS em espanhol, traz estudos de casos do Brasil, Chile, México e Peru e a experiência adquirida nesses países visando à melhoria da proteção do direito a uma alimentação saudável como parte das estratégias de saúde pública. O exemplo brasileiro destacado no informe é o caso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que considerou abusiva a campanha publicitária do produto "Gulosos" por ser dirigida a meninos e meninas. Além disso, a publicidade em questão representou um caso de venda cruzada no que meninos e meninas foram convidados a consumir o produto mencionado para obter um relógio colecionável de Shrek. Esta campanha publicitária, conhecida como "É hora de Shrek", condicionou a aquisição de um relógio associada ao referido caráter infantil, com a apresentação de cinco embalagens do produto mais a soma de R$ 5.
Clique aqui para acessar o informe.
Fonte: OPAS
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