Nova gestão do Ministério da Saúde responde Carta com preocupações do FórumCCNTs e seus parceiros sobre o atraso na atualização de PCDTs para CCNTs
- FórumDCNTs
- 14 de mai.
- 5 min de leitura
Atualizado: 27 de mai.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, respondeu o Ofício com as preocupações do FórumCCNTs e seus parceiros ao novo ministro da saúde, Dr. Alexandre Rocha Santos Padilha, referente as Prioridades em CCNTs e Atraso na atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para Condições/Doenças Crônicas Não Transmissíveis (CCNTs/DCNTs), enviada em abril de 2025. Por meio de nota técnica, o Ministério da Saúde trouxe atualizações importantes sobre as solicitações do FórumCCNTs e seus parceiros.

No decorrer do último ano, o FórumCCNTs identificou atrasos significativos na revisão e atualização de importantes Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). Em ofício enviado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, identificamos a necessidade de priorização da atualização, dadas as questões temporais, científicas e de incorporação de novas tecnologias, de 5 (cinco) PCDTs, sendo eles: Asma, Carcinoma de Esôfago, Diabetes Mellitus Tipo 1, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e Sobrepeso/Obesidade em Adultos.
Em resposta, a Secretaria reafirmou seu compromisso em atuar conforme as competências regimentais, priorizando o acesso equitativo às tecnologias e práticas custo-efetivas, dentro das possibilidades orçamentárias e das prioridades definidas pelo Ministério para o período subsequente.
Reconhecemos que a priorização da atualização desses documentos representa uma estratégia administrativa definida para superar os desafios impostos pela alta demanda de revisões. No entanto, é importante destacar que o atraso significativo e legal na revisão desses documentos não pode ser ignorado, considerando o impacto direto e preocupante que esse problema tem sobre a saúde da população.
As Condições Crônicas Não Transmissíveis (CCNTs) representam um dos maiores desafios para a saúde pública global, exigindo abordagens intersetoriais e sustentáveis para sua prevenção e gestão. Consideramos que a atualização contínua dos PCDTs é fundamental para a qualidade da atenção em saúde e sustentabilidade do SUS, alinhando-se às melhores evidências disponíveis. A ausência dessas revisões pode impactar negativamente os resultados em saúde, comprometer o acesso às tecnologias incorporadas, e desatender à legislação vigente.
Acesse ao texto na íntegra sobre as preocupações ao novo ministro da saúde. Clique aqui.
Confira a resposta do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Gabinete
Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa
OFÍCIO Nº 621/2025/SECTICS/COGAD/SECTICS/GAB/SECTICS/MS
Brasília, 29 de abril de 2025.
Ao Senhor
MARK BARONE
Fundador e Coordenador-Geral
Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)
Endereço de e-mail: forumccnts@gmail.com
Assunto: Aspectos importantes sobre a pauta de reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Observação: Em caso de resposta, fazer referência expressa ao processo nº 25000.059294/2025-73.
Prezado Senhor,
Em atenção ao Ofício nº 006/2025 - FórumCCNTs (0047374520), de 23 de abril de 2025, remetido a esta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS) em decorrência da pertinência com o assunto, encaminha-se a Nota Técnica nº 7/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS (0047444181), elaborada no âmbito do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), o qual trata sobre o questionamento acerca dos atrasos significativos na revisão e atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).
Atenciosamente,
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
NOTA TÉCNICA Nº 7/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS
ASSUNTO
Trata-se de Despacho COGAD/SECTICS (0047393889), que encaminha para conhecimento e providências, o Ofício nº006/2025- FórumCCNTs (0047374520).
ANÁLISE
Torna-se oportuno esclarecer que, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, as diretrizes clínicas são documentos baseados em evidências científicas, que visam a garantir as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e monitoramento dos pacientes no âmbito do SUS, tais como protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, protocolo de uso e diretrizes brasileiras ou nacionais.
Ademais, o processo de atualização de uma diretriz segue as etapas dispostas nas Diretrizes Metodológicas de Elaboração de Diretrizes Clínicas, conforme anteriormente disposto na Nota Técnica nº 7/2024 (0043688588). Caso, durante a atualização, sejam identificadas questões relacionadas às tecnologias que ainda não estejam incorporadas ao SUS, será necessário aguardar a submissão de todas as propostas e suas respectivas avaliações pela Conitec. Somente após finalizadas todas as avaliações de tecnologias relacionadas à condição de saúde, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis à incorporação, o processo de atualização do referido Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) poderá prosseguir. Em situações de incorporação da nova tecnologia ao SUS, as recomendações correspondentes deverão ser incluídas no referido Protocolo. Dessa forma, a depender do número de tecnologias a serem avaliadas em decorrência do desenvolvimento de determinada diretriz clínica, o tempo estimado de atualização pode sofrer dilação.
O Fórum CCNTs manifestou preocupação de não inclusão de tecnologias relevantes na pauta da reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), prevista para 24/04/2025, conforme descrito abaixo:
Entretanto, expressamos nossa preocupação pela não inclusão de outras tecnologias também relevantes e já incorporadas, como as relacionadas a condições críticas de saúde, já destacadas em nosso ofício anterior, sendo elas:
Mepolizumabe - para o tratamento de pessoas com idade entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária.
Dupilumabe - para o tratamento da asma grave com fenótipo T2 alto alérgica, não controlada apesar do uso de corticosteróide inalatório associado a b2 agonista de longa duração.
Prótese esofágica metálica auto expansível - para o tratamento da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos.
Implante biodegradável de dexametasona - para o tratamento do edema macular por diabetes em maiores de 18 anos (ocorrida em 2023) e ranibizumabe para tratamento da mesma condição.
Dupilumabe - destinado a crianças com dermatite atópica grave.
Upadacitinibe - indicado para adolescentes com dermatite atópica grave.
Esclarece-se que esta Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas é responsável pela gestão do processo de desenvolvimento de diretrizes clínicas e não possui competência pela implementação das recomendações dispostas em seus documentos no âmbito do SUS, o que inclui a disponibilização de tecnologias.
Isto posto, esta Coordenação, no âmbito de sua competência, informa que:
A lista de diretrizes clínicas em atualização pela Conitec pode ser consultada em https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 .
O PCDT da Asma atualmente está em processo de atualização;
O PCDT da Dermatite Atópica atualmente está em processo de atualização. Em virtude da atualização, foi avaliada a incorporação de metotrexato, tacrolimo tópico e furoato de mometasona tópico, cujas decisões de incorporação ao Sistema Único de Saúde ainda não foram publicadas.
A proposta de atualização do PCDT da Retinopatia Diabética já foi aprovada pela Conitec e aguarda manifestação da Secretaria responsável pelo programa ou ação, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 7.646/2011.
Por fim, informa-se que, em que pese a incorporação da implantação endoscópica da prótese esofageana metálica auto expansível para tratamento da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos não foi condicionada à elaboração de uma diretriz clínica, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Esôfago encontram-se em atualização.
CONCLUSÃO
Em suma, a atualização de um PCDT é uma atividade complexa, que segue diversas etapas e envolve o trabalho conjunto de diversos atores, como metodologistas, especialistas, representantes de sociedades médicas, de associações de pacientes e áreas técnicas do Ministério da Saúde. Portanto, para garantir a publicação de documentos de qualidade, baseados nas melhores evidências atuais e aplicáveis a prática, é necessário cumprir tais etapas de forma rigorosa.
Restitui-se ao SEGAD/DGITS, com sugestão de encaminhamento à COGAD/SECTICS para conhecimento e providências.
Comentários