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Ministério da Saúde responde Carta de Recomendações do FórumCCNTs para Acelerar a Saúde Digital em CCNTs

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    FórumDCNTs
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, respondeu a Carta de Recomendações enviada pelo FórumCCNTs e 62 instituições, sobre Revisão para Acelerar em Saúde Digital para CCNTs, enviada em dezembro de 2024. Por meio de nota técnica, o Ministério da Saúde trouxe atualizações importantes sobre as solicitações do FórumCCNTs e seus parceiros.

Foto: FórumCCNTs
Foto: FórumCCNTs

Um dos principais benefícios da Saúde Digital é a ampliação do acesso e a melhoria na qualidade dos serviços de saúde. No entanto, a expansão do acesso, por si só, não garante equidade. Para que a Saúde Digital seja efetiva e equânime, é fundamental que as inovações tecnológicas alcancem as populações vulneráveis, promovendo um acesso justo e inclusivo, bem como um maior engajamento das pessoas com seus cuidados de saúde.


A interoperabilidade se torna um tema essencial em Saúde Digital, pois é um avanço significativo que, se bem implementado, permitirá acelerar e aprimorar a tomada de decisões, desde terapêutica até as políticas, garantindo mais acesso, economia, equidade e sustentabilidade ao sistema de saúde. A interoperabilidade facilita a coordenação de cuidados para pessoas com condições crônicas, melhora a resposta a emergências de saúde pública, apoia a gestão pública na identificação de necessidades e duplicidades de consultas e exames, e possibilita a implementação de programas de saúde preventivos mais eficazes.


Acesse Carta de Recomendações, sobre Revisão para Acelerar em Saúde Digital para CCNTs, ao Ministério da Saúde e Autoridades na íntegra. Clique aqui.


Confira a resposta do Ministério da Saúde


Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Gabinete

Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa 


OFÍCIO Nº 621/2025/SECTICS/COGAD/SECTICS/GAB/SECTICS/MS


Brasília, 29 de abril de 2025.

  

Ao Senhor

MARK BARONE

Fundador e Coordenador-Geral

Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)

Endereço de e-mail: forumccnts@gmail.com

 

Assunto: Aspectos importantes sobre a pauta de reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).


Observação: Em caso de resposta, fazer referência expressa ao processo nº 25000.059294/2025-73.

 

Prezado Senhor,


Em atenção ao Ofício nº 006/2025 - FórumCCNTs (0047374520), de 23 de abril de 2025, remetido a esta Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS) em decorrência da pertinência com o assunto, encaminha-se a Nota Técnica nº 7/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS (0047444181), elaborada no âmbito do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), o qual trata sobre o questionamento acerca dos atrasos significativos na revisão e atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).


Atenciosamente,

 

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde


Ministério da Saúde

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde

Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas  


NOTA TÉCNICA Nº 7/2025-CGPCDT/DGITS/SECTICS/MS


ASSUNTO

Trata-se de Despacho COGAD/SECTICS (0047393889), que encaminha para conhecimento e providências, o Ofício nº006/2025- FórumCCNTs (0047374520).


ANÁLISE

Torna-se oportuno esclarecer que, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, as diretrizes clínicas são documentos baseados em evidências científicas, que visam a garantir as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e monitoramento dos pacientes no âmbito do SUS, tais como protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, protocolo de uso e diretrizes brasileiras ou nacionais.


Ademais, o processo de atualização de uma diretriz segue as etapas dispostas nas Diretrizes Metodológicas de Elaboração de Diretrizes Clínicas, conforme anteriormente disposto na Nota Técnica nº 7/2024 (0043688588). Caso, durante a atualização, sejam identificadas questões relacionadas às tecnologias que ainda não estejam incorporadas ao SUS, será necessário aguardar a submissão de todas as propostas e suas respectivas avaliações pela Conitec. Somente após finalizadas todas as avaliações de tecnologias relacionadas à condição de saúde, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis à incorporação, o processo de atualização do referido Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) poderá prosseguir. Em situações de incorporação da nova tecnologia ao SUS, as recomendações correspondentes deverão ser incluídas no referido Protocolo. Dessa forma, a depender do número de tecnologias a serem avaliadas em decorrência do desenvolvimento de determinada diretriz clínica, o tempo estimado de atualização pode sofrer dilação.


O Fórum CCNTs manifestou preocupação de não inclusão de tecnologias relevantes na pauta da reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), prevista para 24/04/2025, conforme descrito abaixo:


  • Entretanto, expressamos nossa preocupação pela não inclusão de outras tecnologias também relevantes e já incorporadas, como as relacionadas a condições críticas de saúde, já destacadas em nosso ofício anterior, sendo elas:

  • Mepolizumabe - para o tratamento de pessoas com idade entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária.

  • Dupilumabe - para o tratamento da asma grave com fenótipo T2 alto alérgica, não controlada apesar do uso de corticosteróide inalatório associado a b2 agonista de longa duração.

  • Prótese esofágica metálica auto expansível - para o tratamento da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos.

  • Implante biodegradável de dexametasona - para o tratamento do edema macular por diabetes em maiores de 18 anos (ocorrida em 2023) e ranibizumabe para tratamento da mesma condição.

  • Dupilumabe - destinado a crianças com dermatite atópica grave.

  • Upadacitinibe - indicado para adolescentes com dermatite atópica grave.


Esclarece-se que esta Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas é responsável pela gestão do processo de desenvolvimento de diretrizes clínicas e não possui competência pela implementação das recomendações dispostas em seus documentos no âmbito do SUS, o que inclui a disponibilização de tecnologias.


Isto posto, esta Coordenação, no âmbito de sua competência, informa que:


A lista de diretrizes clínicas em atualização pela Conitec pode ser consultada em https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 .


O PCDT da Asma atualmente está em processo de atualização;


O PCDT da Dermatite Atópica atualmente está em processo de atualização. Em virtude da atualização, foi avaliada a incorporação de metotrexato, tacrolimo tópico e furoato de mometasona tópico, cujas decisões de incorporação ao Sistema Único de Saúde ainda não foram publicadas. 


A proposta de atualização do PCDT da Retinopatia Diabética já foi aprovada pela Conitec e aguarda manifestação da Secretaria responsável pelo programa ou ação, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 7.646/2011.


Por fim, informa-se que, em que pese a incorporação da implantação endoscópica da prótese esofageana metálica auto expansível para tratamento da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos não foi condicionada à elaboração de uma diretriz clínica, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Esôfago encontram-se em atualização.


CONCLUSÃO

Em suma, a atualização de um PCDT é uma atividade complexa, que segue diversas etapas e envolve o trabalho conjunto de diversos atores, como metodologistas, especialistas, representantes de sociedades médicas, de associações de pacientes e áreas técnicas do Ministério da Saúde. Portanto, para garantir a publicação de documentos de qualidade, baseados nas melhores evidências atuais e aplicáveis a prática, é necessário cumprir tais etapas de forma rigorosa.


Restitui-se ao SEGAD/DGITS, com sugestão de encaminhamento à COGAD/SECTICS para conhecimento e providências.

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