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Recomendação à Ministra da Saúde para a Regulamentação da Política Nacional do Câncer

Nesta quarta-feira, 15 de maio de 2024, o FórumCCNTs encaminhou à Ministra da Saúde do Brasil, Dra. Nísia Trindade, e ao Secretário da Secretaria de Atenção Especializada (SAES), Dr. Adriano Massuda, o documento abaixo assinado por 25 líderes e especialistas em câncer, seus fatores de risco e/ou doenças crônicas não transmissíveis. Trata-se de uma ampla recomendação para a regulamentação e implementação da nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023).

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Recomendações para Regulamentação e Implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023).

 

 

À Excelentíssima Ministra da Saúde do Brasil, Dra. Nísia Trindade,

 

Levando em consideração que o câncer representa um dos maiores desafios de saúde pública no cenário global e nacional, o Fórum Intersetorial de CCNTs (Condições Crônicas Não Transmissíveis) no Brasil (FórumCCNTs) realizou, em fevereiro deste ano, um evento multistakeholder, com representantes do Ministério da Saúde, CONASEMS, SBOC, IGCC, HAOC, entre outros líderes, com o objetivo de promover um diálogo construtivo sobre a tão aguardada e relevante Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei Nº 14.758). Na ocasião, ficou clara a importância de reunir esforços para a regulamentação e implementação dessa política (cobertura aqui). Com isso, membros e participantes do FórumCCNTs se uniram, representando diversos setores da sociedade, a fim de produzir este documento com recomendações e se colocando à disposição para auxiliar neste importante momento histórico.

 

Com o envelhecimento da população e mudanças comportamentais e metabólicas, além das mudanças ambientais, a incidência e a mortalidade relacionadas ao câncer têm aumentado, destacando a necessidade premente de políticas públicas eficazes para enfrentar esse cenário.1 Em 2022, aproximadamente 20 milhões de novos casos de câncer foram registrados mundialmente, com 627,2 mil desses casos no Brasil, segundo a International Agency for Research on Cancer (IARC).2 Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam para 704 mil novos diagnósticos de câncer ao ano no país entre 2023 e 2025,3 o que evidencia a urgência de fortalecer nossas políticas de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento integral. Neste contexto, a sanção da Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), representa um avanço significativo para o enfrentamento dessa doença com potencial tão devastador. A referida legislação estabelece objetivos claros, com intuito não apenas de reduzir a incidência de câncer, mas garantir o acesso a linhas de cuidado, melhorando desfechos, possibilitando qualidade de vida e bem-estar àqueles acometidos, inclusive aos que apresentam sequelas.

 

Contudo, para que os objetivos da PNPCC sejam alcançados, é imperativo que as diretrizes e normativas sejam cuidadosamente delineadas e implementadas. Sendo assim, esta carta foi formulada por um coletivo que engloba sociedades médicas, associações de pacientes, hospitais, profissionais de saúde, professores, pesquisadores, gestores e membros da sociedade civil, com o objetivo de unir, motivar e mobilizar todos os interessados na elaboração, bem como no aprimoramento das políticas públicas atuais para melhor enfrentar os imensos desafios do câncer no Brasil.

 

Dessa forma, propomos uma reflexão conjunta e a adoção de medidas concretas que assegurem a efetividade da PNPCC.  Isso inclui desde a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção, até o diagnóstico precoce, o tratamento integral com reabilitação quando necessário, e os cuidados paliativos e de final de vida, sempre com o foco na melhoria contínua dos resultados e das condições de saúde da pessoa com câncer.

 

Este documento abrange recomendações que consideramos fundamentais para a regulamentação e implementação eficaz da PNPCC, as quais detalharemos a seguir, com o intuito de transformar positivamente os panoramas oncológicos e da saúde coletiva no Brasil.

 

Respeitosamente,

 

Mark Barone, PhD

Fundador e Coordenador Geral

Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)

 

Aline Marcadenti de Oliveira, RDN, PhD

Nutricionista Pesquisadora

Instituto de Pesquisa do Hcor, São Paulo

 

Ana Carolina Micheletti Gomide Nogueira de Sá, MSc, PhD

Professora Adjunta

Departamento Materno Infantil e Saúde Pública da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (EEUFMG)


Ana Maria Drummond, MBA

Diretora Institucional

Instituto Vencer o Câncer (IVOC)


Camila Medeiros da Silva Mazzeti, MSc, PhD

Coordenadora Geral

Observatório de Condições Crônicas e Alimentação (OCCA)

 

Daniely Votto Fontoura, MSc

Diretora-Executiva

Instituto de Governança e Controle do Câncer (IGCC)

 

Elton Junio Sady Prates, BSN

Secretário Geral

Associação Brasileira de Enfermagem Seção Minas Gerais (ABEn-MG)

 

Guilherme Nafalski, MSc, PhD

Coordenador de Projetos de Saúde

Painel Brasileiro da Obesidade - Instituto Cordial

 

Gustavo Bastos Ribas, MD

Médico Oncologista

Chefe da Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer (ASCCAN)

Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF)

 

Helena Neves Esteves

Gerente de advocacy

Instituto Oncoguia

 

Laura Cury, MSc, PhD

Coordenadora do Projeto de Controle do Álcool

ACT Promoção da Saúde

 

Luana Ferreira Lima

Head de Políticas Públicas e Advocacy

Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE)

Coordenadora do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC)

 

Luis Fernando Villaça Meyer, MSc

Diretor de Operações

Instituto Cordial

 

Luisa Haddad, MBA

Sócia Fundadora e Diretora Executiva

Pé de Feijão

 

Marília Albiero, MBA

Coordenadora do Projeto de Alimentação Saudável

ACT Promoção da Saúde

 

Maria Ignez Braghiroli, MD

Oncologista Clínica

Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP)

 

Melissa do Amaral Ribeiro de Medeiros

Fundadora e Presidente

Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço (ACBG Brasil)

Conselheira Nacional de Saúde - CNS

Conselheira Consultiva do INCA - Consinca

 

Michely Arruda Bernardelli 

Presidente

Associação Doce Vida

@docevidalages

 

Mônica Andreis, MSc

Diretora Geral

ACT Promoção da Saúde

 

Patrícia Nelly Alves Meira Menezes, MSc

Profissional de Educação Física

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde do Programa Academia da Cidade/Recife

Professora substituta na Escola Superior de Educação Física da Universidade de Pernambuco

 

Priscila Torres, MSc

Coordenadora de Advocacy e Comunicação

Biored Brasil

 

Ronaldo José Pineda Wieselberg, MD, MPH

Presidente

ADJ Diabetes Brasil

 

Rosane da Silva Alves Cunha, PMVR, PMV/RJ

Fisioterapeuta, Mestranda em Saúde, Medicina Laboratorial e Tecnologia Forense na UERJ.

Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências pelo Instituto Sírio-Libanês. PROADISUS/MS

Co-Facilitadora do GT de Dor Crônica do FórumCCNTs

 

Sandro Martins, MD, ScD

Câmara Técnica de Oncologia

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

 

Tânia Cavalcante, MD, MPH, PhD

Médica aposentada do INCA

Ex-Secretária Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro  da OMS para Controle do Tabaco (Conicq)

 

 

Recomendações para Regulamentação e Implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023).

  

1.    Estruturação da Rede de Atenção Oncológica:

A regulamentação da PNPCC (Lei Nº 14.758) deve estabelecer diretrizes claras para a organização e estruturação da Rede de Atenção Oncológica, assegurando a integração eficaz entre os diversos níveis de atendimento e promovendo o acesso ao cuidado integral para pessoas com câncer. Propõem-se o que segue:

 

●       Mapeamento da estrutura atual para diagnóstico e tratamento oncológico

Consideramos que será muito útil realizar uma análise detalhada e abrangente da infraestrutura existente para diagnóstico e tratamento oncológico, usando as Regiões de Saúde como base de divisão territorial. Isso inclui identificar todas as instalações e recursos disponíveis, bem como as lacunas assistenciais e onde os serviços podem ser inacessíveis ou insuficientes. Tal levantamento de dados servirá como base para a organização de  uma rede de referenciamento estruturada e que garanta acesso oportuno e conveniente aos cuidados necessários em todos os níveis assistenciais. Assim, os atrasos no diagnóstico e tratamento, que são críticos para os desfechos do tratamento oncológico, são minimizados, além de dar suporte à implementação de políticas de saúde mais eficazes ao destacar áreas prioritárias para investimento e desenvolvimento.

 

Obs.: É possível que alguns municípios tenham determinados exames de alta complexidade para diagnóstico de câncer, mas não estejam disponibilizando-os no sistema de saúde, visto que provavelmente teriam que realizar exames em pacientes de outros municípios, arcando com os custos de tais procedimentos. Ainda é necessário colocar em discussão possíveis soluções para esse tipo de questão.

 

●       Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer:

Consideramos de extrema importância implementar um programa robusto de navegação da pessoa com suspeita e/ou diagnóstico de câncer, que oriente o referenciamento através dos diferentes serviços de saúde, desde a atenção básica até a especializada em oncologia, possibilitando a participação ativa do usuário nos seus agendamentos. Através de um programa bem estruturado, o paciente receberá apoio emocional, social, de direitos, além do suporte para o acompanhamento de sua jornada diagnóstica, terapêutica, e dos cuidados após a terapia.

 

Esse programa deve assegurar:

►    Formação de uma Equipe de Navegação, ou seja, uma equipe que ofereça suporte e orientação durante todo o percurso de tratamento, desde o diagnóstico até a conclusão do tratamento e o acompanhamento subsequente;

►    Mecanismos que garantam a rastreabilidade da pessoa dentro do sistema de saúde;

►    Acompanhamento contínuo, personalizado e integrado, facilitando o acesso do paciente às etapas subsequentes da investigação diagnóstica e do seu tratamento, garantindo orientações claras e apoio em cada fase do processo, bem como atenção ao retorno à residência e ao acompanhamento pela Atenção Primária à Saúde;

►    Monitoramento contínuo dos pacientes dentro dos serviços de saúde, identificando aqueles que não estão acessando os cuidados necessários. Assim, a equipe de navegação pode focar seus esforços nesses indivíduos, garantindo que ninguém seja esquecido e contribuindo para um acompanhamento mais efetivo e custo-eficiente.

 

Com isso, objetiva-se maximizar as chances de detecção precoce, tratamento eficaz e melhor desfecho clínico no tratamento do câncer.

 

Um exemplo de política que pode ser implementada são as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs), que coordenam e integram todos os procedimentos necessários, otimizando a jornada de cuidado do paciente. Essas OCIs garantem que cada indivíduo seja acompanhado de forma abrangente, garantindo uma abordagem multidisciplinar e contínua ao longo de todo o processo de tratamento. Isso não apenas melhora a experiência do paciente, mas também aumenta a eficácia dos cuidados prestados.

 

Uma sugestão a ser considerada é a centralização da gestão desse programa, integrando os atendimentos estaduais e municipais. Se isso não for possível num primeiro momento, sugere-se que, pelo menos, haja uma ferramenta nacional integrada de monitoramento da navegação dos pacientes no sistema de saúde (tanto estadual quanto municipal).

 

●       Critérios e Transparência das Filas para Atendimento:

É crucial que sejam definidos e aplicados critérios transparentes e equitativos para a priorização das filas de atendimento, incluindo desde o agendamento de exames diagnósticos até os procedimentos de alta complexidade. Esses critérios devem considerar a urgência clínica e o impacto potencial no prognóstico do paciente, garantindo que todos estejam cientes de sua posição na fila e do tempo estimado para o atendimento. Para facilitar o acompanhamento pessoal e a participação ativa direta dos pacientes, sugerimos o uso de ferramentas digitais que não se limitem apenas à sua Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, e que estejam vinculadas ao aplicativo “Meu SUS Digital”. Nesse sentido, propomos também a modernização do Sistema de Regulação (SISREG) e sua integração aos novos programas de saúde digital desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Isso permitirá uma gestão mais eficiente das filas de atendimento, garantindo maior transparência e acesso aos serviços de saúde.

 

 

2.    Sistemas de Dados Integrados - Integração dos Dados de Pessoas com Diagnóstico de Câncer:

A implementação da PNPCC (Lei Nº 14.758) requer a criação de um sistema de dados integrado e moderno, dedicado ao manejo de informações oncológicas. Esse sistema deve não apenas salvaguardar a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes, mas também permitir que essas informações anonimizadas sejam empregadas estrategicamente para aprimorar a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, o acompanhamento em oncologia e o controle externo pela sociedade. Além do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer citado acima, as diretrizes devem abranger:

 

●       Integração da Saúde Digital para Eficiência do Programa Oncológico

A criação e uso efetivo de um sistema de saúde digital integrado (incluindo prontuários digitais, sistemas de navegação dos pacientes, de agendamentos, interconsultas para diagnóstico e definição de estratégias terapêuticas, e metodologias digitais de monitoramento), tem como objetivo aumentar a eficiência e reduzir os custos na atenção às pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer.

 

Para a viabilidade da integração nacional da assistência aos pacientes com câncer e dos dados digitais coletados, sugere-se que a gestão desse Programa seja centralizada, integrando os atendimentos estaduais e municipais.

 

●       Implementação de Notificação Compulsória

A Lei 13.685/2018 estabeleceu a obrigatoriedade dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, notificarem as autoridades sobre todos os casos de câncer ocorridos no Brasil. Isso tinha como objetivo identificar possíveis gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, além de possibilitar o planejamento em saúde e o cumprimento efetivo da 'Lei dos 60 dias'. No entanto, essa lei nunca foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Como resultado, a sociedade só tem acesso a estatísticas trienais dos dez tipos de câncer mais frequentes, devido às limitações das bases de dados disponíveis. Vale ressaltar que a Notificação Compulsória é uma ação de baixo custo e alto impacto para a gestão das políticas públicas em oncologia. Porém, precisamos estar cientes de que ela pode sofrer vieses, especialmente se a notificação do estágio do câncer estiver vinculada ao pagamento de procedimentos e tratamentos. Esses vieses podem comprometer a precisão e a integridade dos dados notificados, afetando a eficácia das políticas de saúde relacionadas ao câncer.

 

No Distrito Federal (DF), as notificações compulsórias de casos de câncer são feitas através de um sistema próprio de notificação, utilizando os Registros Hospitalares de Câncer (RHC) dos serviços públicos e os Registros de Base Populacional (RCBPs) dos serviços privados. A coleta de dados da rede privada é importante para complementar os dados públicos do Instituto Nacional do Câncer (INCA).

 

●       Implementação de um Prontuário Eletrônico Nacional

Criar e implementar um prontuário eletrônico acessível a todos os cidadãos em qualquer região do país é uma iniciativa fundamental para possibilitar uma compreensão abrangente de seu histórico de saúde, garantindo que todos os indivíduos e os profissionais de saúde que os acompanham tenham acesso a seus resultados de exames e condições pré-existentes. Além disso, um prontuário eletrônico nacional é essencial para facilitar o registro e o compartilhamento de informações entre os diversos serviços de saúde, promovendo uma gestão mais eficiente e uma abordagem mais integrada no cuidado ao paciente com câncer. Essa medida contribuirá significativamente para uma prestação de cuidados mais coordenada e eficaz em todo o país.

 

●       Garantia de Confidencialidade e Consentimento:

É crucial garantir a confidencialidade dos dados dos pacientes, assegurando que qualquer acesso ou uso dessas informações seja realizado somente após a obtenção do consentimento informado dessas pessoas, respeitando integralmente sua privacidade e autonomia.

 

●       Interoperabilidade:

Estabelecer padrões robustos de interoperabilidade para facilitar a troca de dados entre diferentes sistemas e instituições de saúde, assim como dados municipais e estaduais, de modo a promover uma visão holística do cuidado a essas pessoas e aprimorar a coordenação entre os diversos níveis de atendimento, o que é essencial para um manejo integrado e eficaz da jornada das pessoas com diagnóstico de câncer (prontuário eletrônico universal).

 

●       Implementação de um Registro Nacional de Câncer:

Para fortalecer a vigilância do câncer e a qualidade dos dados, é essencial articular a criação de um Programa Nacional de Registro de Câncer junto aos órgãos competentes, seguindo as sugestões da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC). Isso permitiria uma coleta mais abrangente e padronizada de informações sobre casos de câncer em todo o país, contribuindo para uma melhor compreensão da epidemiologia da doença e embasando a formulação de políticas mais eficazes de prevenção e controle.

 

Além disso, é fundamental que o RHC e o RCBP reúnam sistemas já existentes, como o SISCAN e o DATASUS, para garantir a integração e a consistência dos dados, além de incluir um prontuário eletrônico nacional.

 

Por fim, é importante promover pesquisas que explorem o potencial das tecnologias de inteligência artificial (IA) na análise de dados médicos e de saúde. Ao aplicar IA em registros de saúde, prontuários médicos e outros dados relevantes, podemos desenvolver ferramentas avançadas que aprimoram nossa capacidade de análise e compreensão dos padrões de câncer, levando a abordagens mais eficazes no diagnóstico, tratamento e prevenção da doença.

 

●       Capacitação de Profissionais Para Tratamento de Dados:

Profissionais de saúde devem ser adequadamente treinados para coletar, gerenciar e interpretar dados de saúde de forma eficaz, de forma que possam disponibilizar mais dados para melhorar o processo de decisão clínica e para o desenvolvimento de políticas de saúde pública focadas no câncer.

 

Adicionalmente, é essencial reconhecer e valorizar a profissão de "registradores de câncer", que já existe, mas muitas vezes não recebe a devida valorização e incentivo. Treinar profissionais para atuarem como "registradores de câncer" é uma abordagem que permite a coleta de dados epidemiológicos adequados de pessoas identificadas com câncer e em acompanhamento, fornecendo informações valiosas para o monitoramento e a análise da incidência e do tratamento do câncer.

 

●       Análise e Utilização Estratégica de Dados:

Implementar ferramentas analíticas avançadas que permitam a avaliação eficiente dos dados coletados, transformando-os em insights que possam orientar a otimização de estratégias de políticas públicas na oncologia, e influenciar positivamente a alocação de recursos.

 

Além disso, é fundamental garantir a manutenção e a sustentabilidade dos grandes inquéritos nacionais que coletam dados autorreferidos e laboratoriais da população brasileira. Esses inquéritos permitem monitorar os fatores de risco e proteção para o câncer, bem como a morbidade. Entre eles, destacam-se a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), a Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) e a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE). Também é essencial investir em pesquisas conduzidas pelo Instituto Nacional do Câncer e em bases de dados representativas da população brasileira. Ademais, o investimento nas métricas de medidas de mortalidade por câncer do Sistema de Informação de Mortalidade é crucial para assegurar informações cada vez mais precisas sobre as mortes por câncer no país.

 

É importante destacar que o investimento em pesquisas desempenha um papel significativo na compreensão, prevenção e cuidado eficaz da doença. Essas informações produzidas por meio de inquéritos e pesquisas são essenciais para o monitoramento das metas dos “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas”. Elas fornecem informações valiosas sobre a incidência, prevalência e distribuição geográfica do câncer, permitindo uma análise detalhada de suas tendências ao longo do tempo. Esses dados são fundamentais para identificar desigualdades em saúde, determinar fatores de risco e avaliar a eficácia das intervenções preventivas, diagnósticas e tratamentos. O investimento contínuo em pesquisas impulsiona o desenvolvimento de políticas de saúde mais eficazes e programas de prevenção mais direcionados.

 

 

3.    Estratégias de Prevenção do Câncer:

A regulamentação da PNPCC (Lei Nº 14.758) necessita integrar estratégias abrangentes de prevenção do câncer como pilares centrais da política nacional. Essas estratégias devem ser multidimensionais, abordando desde a educação da população até a implementação de políticas públicas para a mitigação dos fatores de risco de câncer (tabagismo, consumo de álcool, alimentação não saudável, inatividade física, exposição a produtos cancerígenos, exposição a agrotóxicos e a poluição do ar) e seus determinantes, conforme detalhado nos seguintes eixos:

 

●       Desenvolvimento e Implementação de Programas de Prevenção e Conscientização:

Implementar políticas e programas de prevenção e promoção da saúde a nível nacional, com ênfase a aqueles sabidamente efetivos, como os NCD Best Buys da OMS. Entre eles, programas informativos e educativos que conscientizem a população, profissionais de saúde e gestores sobre os fatores de risco associados ao câncer e as medidas preventivas aplicáveis, a fim de sensibilizá-los sobre a importância de adoção de medidas preventivas, comportamentos e escolhas saudáveis. Devem ainda ser inclusivos e acessíveis, alcançando diversas camadas da população através de estratégias de comunicação adaptadas às variadas realidades culturais e socioeconômicas do Brasil, visando induzir mudanças comportamentais que resultem na redução da incidência de câncer.

 

Além disso, os programas de promoção de saúde devem buscar ações integrativas em práticas de saúde, gestão sustentável e espaços para promoção da saúde em integração com a comunidade.

 

Podemos citar alguns exemplos de iniciativas relevantes de prevenção ao câncer e que merecem maior atenção, divulgação e efetiva implementação:

►    Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e a construção de Sistemas Alimentares Seguros e Sustentáveis. Isso inclui o enfrentamento dos impactos negativos dos agrotóxicos na saúde humana e no ambiente, por meio de práticas com caráter preventivo e sustentável.

►    Desincentivo ao consumo de produtos relacionados aos fatores de risco e substâncias carcinogênicas.

►    Controle de emissão de poluentes.

►    Controle da obesidade e do consumo de alimentos ultraprocessados.

►    Vacinação como prevenção ao câncer, com destaque às de HPV e hepatite B.

Ver Anexo (ao final deste documento) para algumas considerações mais aprofundadas sobre estas iniciativas.

 

●       Valorização e Capacitação Contínua dos Profissionais de Saúde: 

A regulamentação deve prever a criação e implementação de programas contínuos de formação e capacitação para os profissionais de saúde em todos os níveis do sistema. O objetivo é assegurar que esses profissionais estejam bem informados sobre as mais recentes práticas em:

►    prevenção;

►    identificação de sinais e sintomas;

►    detecção precoce do câncer,

►    orientações quanto ao preparo correto para os exames diagnósticos e tratamentos, permitindo que ofereçam orientação e apoio efetivos aos pacientes.

 

Cabe ressaltar que o investimento em educação permanente em saúde desempenha um papel fundamental na luta contra o câncer, qualificando e capacitando profissionais no cotidiano dos serviços. Esse investimento deve ter como foco o desenvolvimento de competências das habilidades e de raciocínio clínico para suspeita e investigação diagnóstica do câncer, uso da prática baseada em evidência e das melhores práticas no manejo do câncer, bem como da promoção de estratégias eficazes de prevenção e promoção da saúde.

 

 

4.    Protocolos para Rastreamento e Diagnóstico Precoce: 

A eficácia da PNPCC (Lei Nº 14.758) em melhorar os desfechos de saúde para pessoas com câncer depende significativamente da implementação de protocolos específicos e eficazes para rastreamento e diagnóstico precoce. Estes protocolos devem ser baseados em evidências científicas e alinhados com a infraestrutura do sistema de saúde brasileiro, garantindo agilidade no acesso e rapidez no diagnóstico.

 

Para a adequada implementação destes protocolos é essencial a capacitação / qualificação dos profissionais de saúde e também o monitoramento da sua implementação e resultados.


●       Garantia de Acesso e Agilidade: 

Deve-se garantir a disponibilidade de recursos em todo o país para a implementação efetiva desses protocolos, permitindo diagnósticos rápidos e precisos. Após a detecção inicial, é vital que o paciente tenha acesso sem demora a procedimentos diagnósticos mais complexos, quando necessário, para confirmar o diagnóstico e determinar o estágio da doença.

 

●       Integração com a Rede de Atenção à Saúde:

Os protocolos de rastreamento e diagnóstico devem estar integrados de forma coesa aos diferentes níveis de atenção à saúde. Isso inclui a articulação entre serviços locais e regionais, entre atenção primária e os serviços de alta complexidade, garantindo que os pacientes sejam encaminhados de maneira eficiente e recebam o cuidado necessário em tempo hábil. A estruturação de serviços locais para rastreamento e diagnósticos iniciais, apoiada por centros especializados para avaliações mais complexas, pode otimizar esse processo. Essas avaliações complexas podem envolver não apenas o referenciamento dos pacientes, mas também telemedicina, interconsultas, laudos de imagens radiológicas e de patologia, etc.

 

●       Monitoramento e Avaliação:

Implementar um sistema contínuo de monitoramento e avaliação dos protocolos, dos serviços de atenção ao câncer, e dos profissionais de saúde, ajustando-os conforme necessário para atender às mudanças no cenário epidemiológico e aos avanços no conhecimento científico, garantindo que o rastreamento e o diagnóstico precoce se mantenham eficazes e atualizados.

 

No Anexo (ao fim deste documento) trazemos alguns importantes elementos a serem considerados no desenvolvimentos dos protocolos.

 

 

5.    Atualização de Diretrizes e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs):

A regulamentação da PNPCC (Lei Nº 14.758) deve instituir uma estrutura dinâmica para a constante atualização das diretrizes e PCDTs em oncologia, assegurando que os tratamentos oferecidos às pessoas com câncer no Brasil estejam alinhados com descobertas científicas e inovações tecnológicas que levam a melhores resultados e desfechos. Os elementos fundamentais desse sistema incluem:

 

●       Mecanismo de Revisão Periódica:

Implementar um processo sistemático e contínuo para a revisão das diretrizes e protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, a cada dois anos ou imediatamente quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS*, garantindo que estejam sempre atualizados com os mais recentes avanços em pesquisa e práticas clínicas no campo da oncologia.

*Já existe uma lei a esse respeito (Lei Nº 12.401) e está no decreto da CONITEC que a atualização deve ser feita, o que é importante que seja seguido garantindo dinâmica e frequência.

 

●       Participação Multidisciplinar:

Incluir a participação da sociedade através de uma ampla gama de especialistas (oncologistas, pesquisadores, outros profissionais da saúde) e representantes de pessoas com câncer no processo de revisão das diretrizes, assegurando que sejam abrangentes, inclusivas e focadas no bem-estar do paciente e melhores desfechos, em linha com o preconizado pelo Decreto 11.161 de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Além disso, é importante fiscalizar os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons) habilitados para garantir que tenham profissionais em seu quadro funcional, conforme preconizado pela lei, sem flexibilização quanto à inexistência dos mesmos.


●       Integração com Pesquisa e Inovação:

Fomentar a criação e o desenvolvimento de centros de pesquisa clínica em oncologia no Brasil, visando ampliar a capacidade do país de participar ativamente no desenvolvimento de novas tecnologias e tratamentos para o câncer. Isso inclui desde a fase inicial dos estudos clínicos até programas de uso compassivo ou de acesso expandido.

 

Destaca-se a importância de estabelecer centros de pesquisa oncológica em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e filantrópicos, não apenas nas regiões Sul e Sudeste, mas em todo o país. Embora essas regiões tenham tido o maior número de centros clínicos relacionados a pesquisas em oncologia, outras regiões também devem ser contempladas para promover uma distribuição mais equitativa e abrangente dos recursos de pesquisa. Em 2022, o estado de São Paulo liderou com 107 (32%) centros, seguido pelo Rio Grande do Sul com 40 (12%).

 

●       Disseminação e Educação:

Através de parcerias com Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, CONASS, CONASEMS, Secretaria de Ensino Superior do MEC, Comissão Nacional de Residência Médica, entidades de profissionais de saúde e da sociedade civil, garantir a ampla divulgação das diretrizes atualizadas aos profissionais de saúde, através de programas de educação continuada e outros meios, promovendo sua rápida adoção e aplicação prática.

Para facilitar a disseminação das informações dos PCDTs e a sua aplicação prática, é útil que haja um "instrumento ordenador do cuidado oncológico para os hospitais", reunindo de forma didática todo o cuidado disponível no SUS em um único material.

 

●       Agilidade no Acesso ao Tratamento:

Certificar que, após o diagnóstico, a Lei dos 30 dias (Lei n° 13.896) e a Lei dos 60 dias (Lei n° 12.732) sejam cumpridas, permitindo que essas pessoas tenham acesso aos tratamentos recomendados nas diretrizes atualizadas em tempo adequado e cobrindo todos os aspectos do tratamento oncológico, desde a intervenção cirúrgica até as terapias de suporte e paliativas.

 

Um exemplo de iniciativa que vai ao encontro desta necessidade é PORTARIA GM/MS Nº 3.395, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que foi publicada recentemente no Diário Oficial da União e que estabelece o Painel-Oncologia como ferramenta para monitoramento do tempo entre a confirmação diagnóstica e o início do tratamento de neoplasias malignas no âmbito do SUS.

 

●       Feedback e Melhoria Contínua:

Estabelecer métodos para coletar e analisar feedback de profissionais de saúde e pacientes sobre a eficácia e aplicabilidade das diretrizes, utilizando essas informações para aperfeiçoar continuamente os protocolos terapêuticos.

 

 

6.    Incorporação de Tecnologias:

Para garantir a efetiva incorporação de novas tecnologias (incluindo medicamentos, produtos para saúde, procedimentos, sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte, diagnósticos e acompanhamentos, programas e protocolos assistenciais) para pessoas com câncer, a regulamentação da PNPCC (Lei Nº 14.758) deve abordar os aspectos que seguem abaixo.

 

●       Assegurar garantia de financiamento para inovações:

A institucionalização da Gestão e Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde requer garantia de financiamento para inovações no SUS. Historicamente, o Ministério da Saúde absorve no orçamento existente a necessidade nova recomendada pela CONITEC, o que tem se demonstrado insustentável e resultado em sucessivos atrasos na disponibilização da inovação à sociedade. Entendemos fundamental a articulação intersetorial do Ministério da Saúde com a Casa Civil, Economia e Congresso Nacional para assegurar crédito suplementar suficiente e em tempo adequado para fazer frente à necessidade de inovações no SUS. 

 

●       Impacto orçamentário e análise de farmacoeconômica:

Estabelecer critérios claros e objetivos para a análise de custo-efetividade, considerando não apenas os limiares de custo efetividade da tecnologia, mas também a viabilidade orçamentária. Essa avaliação deve ser transparente, levando em conta a capacidade financeira do sistema de saúde para suportar novas tecnologias, o que pode favorecer negociações com fornecedores das novas tecnologias, facilitando a incorporação ao SUS.

 

●       Garantia de acesso às novas tecnologias no SUS:

Adotar estratégias que promovam a acessibilidade a tratamentos inovadores com resultado superior aos já disponíveis, incluindo negociações de preço, substituição de tecnologias ultrapassadas, incentivos à produção nacional, parcerias público-privadas e a priorização de incorporação de terapias essenciais, garantindo que os avanços sejam efetivamente disponibilizados a quem deles precisa.

 

Além disso, é essencial assegurar que todas as pessoas com câncer e algum transtorno de uso de substâncias, como álcool e nicotina, tenham acesso a tratamentos para sua dependência como parte integrante dos protocolos de atenção oncológica. Isso é vital considerando o impacto negativo desses fatores de risco nos desfechos do tratamento do câncer.  

 

●       Modelo normativo para aquisição dos medicamentos:  

Definir claramente o modelo de compra — centralizada ou descentralizada — como parte integrante da estratégia de incorporação de tecnologias e a área técnica responsável pelo seu gerenciamento, preferivelmente no Departamento de Atenção Farmacêutica/SECTICS. Essa decisão deve ponderar aspectos legais, logísticos, financeiros e de acessibilidade, visando maximizar a eficiência no fornecimento de tratamentos aos pacientes de todas as regiões do país.

 

A Lei Nº 14.758 aborda amplamente esse tópico, no entanto, é fundamental que o Governo Federal e o Ministério da Saúde disponham de ferramentas de monitoramento, avaliação e controle das compras centralizadas até a dispensação dos usuários, garantindo a transparência e a eficácia do processo.

 

●       Critérios para decisão entre centralização e descentralização da compra de medicamentos / novas tecnologias:

A regulamentação deve esclarecer os critérios que determinam a escolha do modelo de aquisição, considerando a complexidade do tratamento, o impacto financeiro e a prevalência da condição, assim como características epidemiológicas regionais. Embora a centralização possa ser preferencial para tratamentos de alto custo e complexidade, deve haver flexibilidade para descentralizar quando isso puder otimizar o acesso e a distribuição dos medicamentos.

 

●       Vantagens e Desafios de Cada Modelo de Compra e Aquisição relacionadas ao diagnóstico e tratamento oncológico:

Reconhecer as vantagens da centralização, como melhores preços e negociações, e os benefícios da descentralização, que incluem maior agilidade e adaptabilidade às necessidades locais. Ambos os modelos devem ser avaliados quanto a seus desafios operacionais e financeiros, garantindo que a escolha favoreça a melhor entrega de cuidados. Recomendamos, assim, a adoção de um modelo misto e regionalizado, no qual se favoreça a compra centralizada, mas possibilite elementos de compra descentralizada respeitando as necessidades regionais.

 

Sugere-se também a criação de uma portaria formal que seja acordada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), um fórum de articulação e pactuação nacional no Brasil que envolve representantes dos governos federal, estaduais e municipais. O objetivo dessa portaria seria estabelecer procedimentos claros e prazos definidos para a tomada de decisões, assegurando que entidades como o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), bem como os governos estaduais e municipais, estejam diretamente envolvidos e participem dessas decisões.

 

Além disso, a pactuação na CIT deve seguir o rito já existente para a assistência farmacêutica, ou seja, o processo para estabelecer essa portaria deve ser alinhado aos procedimentos padrões que já são utilizados para questões relacionadas à distribuição e acesso a medicamentos no sistema de saúde. Isso implica em utilizar um modelo de operação e decisão já conhecido e aceito para garantir eficácia e eficiência, aplicando-o agora a outros aspectos da gestão de saúde pública, visando uma implementação mais suave e com maior aceitação entre todos os envolvidos.

 

Compra centralizada:

-         Pode proporcionar melhores preços devido ao volume maior de compra e maior poder de negociação.

-         Apresenta desafios na logística, ou seja, distribuição estadual e entrega aos hospitais.

-         Necessita uma boa gestão e planejamento de licitações, a fim de que o tratamento das pessoas com câncer não seja interrompido.

 

Compra descentralizada:

-         Permite maior agilidade na gestão e disponibilização dos medicamentos a quem precisa recebê-los.

-         Há maior preocupação quanto ao comprometimento de pagamento por parte das fontes descentralizadas, o que pode influenciar as condições de preço oferecidas pelos fornecedores.

-         Necessita haver definição e atualização do valor da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

 

Obs: Com ferramentas tecnológicas bem estruturadas e centralizadas para a devida monitorização e auditoria das compras, é possível estabelecer um preço nacional para itens de alto custo e atender logisticamente a demanda de forma descentralizada e coordenada com os fornecedores.

 

 

7.    Pré-Habilitação, Habilitação e Reabilitação:

É fundamental desenvolver estratégias abrangentes que focam na manutenção e recuperação da qualidade de vida das pessoas com câncer. Isso envolve:

 

●       Acesso a Serviços Multidisciplinares: Promover um cuidado integral que transcende a abordagem médica tradicional, abrangendo serviços essenciais na Rede de Atenção à Saúde.

 

●       Aspectos Multidisciplinares: Incluir a análise e intervenções sobre aspectos físicos (estado nutricional, odontológico, preparo físico), emocionais/psicológicos e sociais (condições de adesão ao tratamento e literacia em saúde, saúde mental do indivíduo e de sua família, e necessidade de atenção domiciliar), acesso facilitado às vacinas recomendadas para essa população (revisando carteira vacinal e orientando sobre as vacinas especiais indicadas para pessoas com câncer; sempre que possível disponibilizá-las também em UBSs, e não apenas em CRIE), além de aconselhamento em saúde geral.

 

●       Avaliações Multidisciplinares (realizar avaliações):

○       Antes do início do tratamento para identificar e prevenir riscos de sequelas, como o uso de placas dentárias para evitar osteorradionecrose.

○       Durante e após o tratamento para monitorar progresso e ajustar cuidados conforme necessário, procurando sempre identificar, respeitar e tratar queixas com potencial para afetar desfecho ou que estejam afetando a qualidade-de-vida, como aquelas sobre: saúde mental, dor oncológica, distúrbios do sono, entre outras.

 

●       Desenvolvimento de Sistemas de Monitoramento da Reabilitação: Deve ser implementado um sistema de monitoramento para avaliar a reabilitação de pessoas tratadas para câncer, envolvendo uma equipe multidisciplinar de médicos, bioestatísticos e especialistas em bioinformática.

 

No Anexo (ao final deste documento), há algumas considerações sobre Métricas de Avaliação na Reabilitação Oncológica.

 

 

8.    Cuidados paliativos e nos últimos dias de vida:

Para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares, é crucial integrar cuidados paliativos abrangentes, assim como cuidados nos últimos dias de vida, como parte integral da PNPCC (Lei Nº 14.758). Os cuidados paliativos desempenham um papel vital no gerenciamento dos sintomas e no bem-estar global da pessoa com câncer, oferecendo suporte holístico e personalizado para lidar com os desafios físicos, emocionais e psicossociais associados à doença. Para a efetiva implementação dos cuidados paliativos e cuidados de fim de vida dentro dessa política, é essencial a valorização e aplicação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (Resolução CNS Nº 729 - 07 de dezembro de 2023), considerando:

 

●       Cuidados Paliativos em Todos os Estágios do Câncer:

Integrar cuidados paliativos desde o momento do diagnóstico, de modo a ajudar a pessoa com câncer e seus familiares a entenderem melhor o diagnóstico, os possíveis tratamentos e as expectativas futuras. Isso promove uma abordagem proativa para gerenciar sintomas, tomar decisões de tratamento e planejar o cuidado ao longo do tempo.

 

●       Comunicação Aberta Sobre Prognóstico:

Adotar uma abordagem comunicativa aberta e compassiva para com a pessoa desde o momento de seu diagnóstico, discutindo o prognóstico da doença de forma clara e realista, explicando os diferentes tipos de tratamento disponíveis e o que esperar de cada opção.

 

●       Medicina Centrada nas Pessoas:

Possibilitar a participação ativa da pessoa com câncer e seus familiares na tomada de decisões sobre o próprio cuidado, considerando suas perspectivas e experiências e, por consequência, alinhando o plano de tratamento com seus valores, preferências e metas de vida.

 

●       Cuidados de Fim de Vida

Fomentar a comunicação aberta e empática para ajudar o paciente e seus entes queridos a compreenderem o processo de morrer, discutindo de forma sensível os cuidados necessários e as decisões a serem tomadas, de forma a promover o máximo de conforto e dignidade à pessoa durante seus últimos momentos.

 

 

9.    Apoio Psicológico:

O apoio psicológico durante o tratamento do câncer desempenha um papel crucial no bem-estar emocional e mental dos pacientes, além de ser fundamental para enfrentar os desafios emocionais associados à doença. Aqui estão alguns pontos importantes sobre esse tema:

 

●       Gestão do Estresse e da Ansiedade:

Fornecer apoio psicológico à pessoa com câncer e seus familiares para melhor enfrentamento do estresse, ansiedade e medo associados ao tratamento e aos resultados do câncer. Tal suporte deve ser ofertado a partir de diferentes abordagens, sejam elas psicoterapia, relaxamento, mindfulness ou outras técnicas, possibilitando que a pessoa escolha a abordagem que melhor se enquadra com seu estilo de vida e crenças pessoais.

 

●       Suporte Continuado:

Oferecer apoio psicoterapêutico estável e continuado, com sessões periódicas que possibilitem a consolidação do vínculo entre paciente e terapeuta. A manutenção do vínculo psicoterapêutico contribui para o desenvolvimento de um ambiente seguro, no qual a pessoa consegue explorar seus sentimentos e preocupações com profundidade e relevância para a própria qualidade de vida.

 

●       Construção de Grupos de Apoio Psicológico:

Construir grupos de apoio para pessoas com câncer, fornecendo ambiente seguro e solidário em que cada um possa compartilhar suas experiências, emoções e preocupações com outras pessoas que estão passando por situações semelhantes. É importante que tais grupos sejam compostos, além dos pacientes, por psicólogos e assistentes sociais, de modo a sinalizar pessoas com diagnóstico de câncer ou familiares que necessitem de suporte mais íntimo.

 

 

10.           Financiamento:

O financiamento federal para assistência oncológica no âmbito do SUS é crucial para a implementação bem-sucedida da PNPCC (Lei Nº 14.758). É fundamental que esse financiamento não apenas assegure os recursos necessários para cobrir todo o espectro de cuidados — da prevenção ao acompanhamento pós-tratamento — mas também aborde as desigualdades regionais, garantindo acesso equitativo a tratamentos de qualidade, além de prever a ampliação da rede de atendimento oncológico quando necessário. Os aspectos essenciais do financiamento incluem:

 

●       Transparência:

É fundamental garantir a transparência na alocação e no montante de recursos destinados ao enfrentamento do câncer em todos os níveis de governo, incluindo federal, estadual e municipal. Isso envolve a divulgação clara e acessível das informações sobre os investimentos realizados em políticas de prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidados paliativos relacionados ao câncer. A transparência no financiamento permite que os cidadãos compreendam como os recursos públicos estão sendo utilizados e possibilita o monitoramento da efetividade das ações implementadas. Além disso, promove a prestação de contas por parte das autoridades responsáveis, contribuindo para a melhoria da gestão dos recursos e para a identificação de eventuais lacunas ou desigualdades na distribuição dos investimentos.

 

●       Mecanismos de Financiamento Sustentáveis:

A regulamentação deve estabelecer estratégias claras para garantir a continuidade e a robustez dos financiamentos destinados à oncologia, incluindo investimentos abrangentes em prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e pesquisa, além da alocação de recursos para atualizações tecnológicas e capacitação profissional. Além disso, pode-se discutir mecanismos fiscais adicionais, como um imposto seletivo direcionado ao combate ao câncer ou a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE), aplicados a produtos carcinogênicos, para fortalecer as ações de prevenção e controle do câncer.

 

●       Equidade na Distribuição de Recursos:

É vital estabelecer diretrizes que assegurem uma alocação justa de recursos, adaptada às necessidades específicas de cada região, para evitar que municípios e estados sejam sobrecarregados financeiramente e para promover um acesso uniforme a tratamentos de qualidade em todo o país.

 

●       Atenção às Disparidades Regionais:

Implementar mecanismos de avaliação e intervenção para identificar e mitigar as discrepâncias regionais em termos de infraestrutura, acesso a serviços e qualidade do atendimento oncológico, garantindo que todos, independentemente de onde vivam, tenham acesso a cuidados eficazes.

 

●       Monitoramento e Avaliação do Financiamento:

Desenvolver sistemas para monitorar e avaliar continuamente a eficácia e a adequação do financiamento, permitindo ajustes proativos em resposta às mudanças nas necessidades da população e no panorama da oncologia.

 

 

11.           Implementação e Monitoramento:

Para a eficácia da PNPCC (Lei Nº 14.758), é essencial que a regulamentação defina um plano detalhado de implementação, acompanhado de um sistema robusto de monitoramento e avaliação. Esse plano deve esclarecer as etapas de implementação, estabelecer objetivos específicos e introduzir mecanismos para avaliar o progresso e o impacto da política considerando  seus diferentes eixos: promoção da saúde, prevenção, detecção precoce, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos. Os principais aspectos a considerar incluem:

 

●       Etapas Claras de Implementação:

Detalhar as fases de implementação da política, desde a preparação e execução até a avaliação final. Para cada etapa, devem ser estabelecidos objetivos claros e alcançáveis, com prazos específicos e responsabilidades bem definidas.

 

●       Objetivos Bem Definidos:

Cada fase da implementação deve ter objetivos claros e mensuráveis, alinhados com as metas gerais da política, facilitando a avaliação do progresso e a identificação de áreas que necessitam de ajustes ou reforço.

 

●       Mecanismos de Monitoramento e Avaliação - Indicadores:

É crucial desenvolver, pactuar e implementar indicadores que possam medir efetivamente o desempenho da PNPCC (Lei Nº 14.758), nos seus diferentes eixos, prevenção, detecção precoce, tratamento incluindo a eficiência da linha de cuidado, como por exemplo, indicadores de infraestrutura, de processos, tempo até a realização de exames diagnósticos de maior complexidade e o tempo até o início do tratamento. Além disso, deve-se estabelecer um sistema robusto de monitoramento e avaliação que facilite a coleta e a análise de dados sobre a implementação e os resultados da política Este sistema deve fornecer um feedback contínuo, identificando áreas de sucesso, desafios enfrentados e oportunidades para melhorias contínuas.

 

●       Ajustes Baseados em Evidências:

Utilizar os dados coletados através do monitoramento e avaliação para fazer ajustes informados na política e em sua implementação, garantindo que a PNPCC permaneça relevante e eficaz diante das mudanças no cenário da saúde oncológica.

 

●       Comunicação Transparente:

Manter comunicação aberta e transparente com todos os setores envolvidos, incluindo profissionais de saúde, pessoas com ou em risco de desenvolver câncer e a sociedade em geral, sobre o progresso da implementação e os resultados alcançados, incluindo, mas não se limitando, à transparência de atas, relatórios e, possivelmente, divulgação dos vídeos de reuniões e encontros sobre o tema.

 

Acreditamos que os aspectos acima elencados serão de grande relevância para que a  regulamentação da Lei Nº 14.758 leve à implementação em sua totalidade, gerando melhorias significativas não só no tratamento, mas também na detecção precoce e na prevenção da doença, em consonância com as necessidades e direitos dos cidadãos brasileiros. Entendemos a importância de os setores público, privado e terceiro setor colaborarem de forma intersetorial e multistakeholder para esse nobre objetivo. Colocamo-nos à disposição para continuar contribuindo.

 

Atenciosamente,

 

Mark Barone, PhD

Fundador e Coordenador Geral

Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)

 

Aline Marcadenti de Oliveira, RDN, PhD

Nutricionista Pesquisadora

Instituto de Pesquisa do Hcor, São Paulo

 

Ana Carolina Micheletti Gomide Nogueira de Sá, MSc, PhD

Professora Adjunta

Departamento Materno Infantil e Saúde Pública da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (EEUFMG)


Ana Maria Drummond, MBA

Diretora Institucional

Instituto Vencer o Câncer (IVOC)


Camila Medeiros da Silva Mazzeti, MSc, PhD

Coordenadora Geral

Observatório de Condições Crônicas e Alimentação (OCCA)

 

Daniely Votto Fontoura, MSc

Diretora-Executiva

Instituto de Governança e Controle do Câncer (IGCC)

 

Elton Junio Sady Prates, BSN

Secretário Geral

Associação Brasileira de Enfermagem Seção Minas Gerais (ABEn-MG)

 

Guilherme Nafalski, MSc, PhD

Coordenador de Projetos de Saúde

Painel Brasileiro da Obesidade - Instituto Cordial

 

Gustavo Bastos Ribas, MD

Médico Oncologista

Chefe da Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer (ASCCAN)

Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF)

 

Helena Neves Esteves

Gerente de advocacy

Instituto Oncoguia

 

Laura Cury, MSc, PhD

Coordenadora do Projeto de Controle do Álcool

ACT Promoção da Saúde

 

Luana Ferreira Lima

Head de Políticas Públicas e Advocacy

Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE)

Coordenadora do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC)

 

Luis Fernando Villaça Meyer, MSc

Diretor de Operações

Instituto Cordial

 

Luisa Haddad, MBA

Sócia Fundadora e Diretora Executiva

Pé de Feijão

 

Marília Albiero, MBA

Coordenadora do Projeto de Alimentação Saudável

ACT Promoção da Saúde

 

Maria Ignez Braghiroli, MD

Oncologista Clínica

Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP)

 

Melissa do Amaral Ribeiro de Medeiros

Fundadora e Presidente

Associação Brasileira de Câncer de Cabeça e Pescoço (ACBG Brasil)

Conselheira Nacional de Saúde - CNS

Conselheira Consultiva do INCA - Consinca

 

Michely Arruda Bernardelli 

Presidente

Associação Doce Vida

@docevidalages

 

Mônica Andreis, MSc

Diretora Geral

ACT Promoção da Saúde

 

Patrícia Nelly Alves Meira Menezes, MSc

Profissional de Educação Física

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde do Programa Academia da Cidade/Recife

Professora substituta na Escola Superior de Educação Física da Universidade de Pernambuco

 

Priscila Torres, MSc

Coordenadora de Advocacy e Comunicação

Biored Brasil

 

Ronaldo José Pineda Wieselberg, MD, MPH

Presidente

ADJ Diabetes Brasil

 

Rosane da Silva Alves Cunha, PMVR, PMV/RJ

Fisioterapeuta, Mestranda em Saúde, Medicina Laboratorial e Tecnologia Forense na UERJ.

Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências pelo Instituto Sírio-Libanês. PROADISUS/MS

Co-Facilitadora do GT de Dor Crônica do FórumCCNTs

 

Sandro Martins, MD, ScD

Câmara Técnica de Oncologia

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)

 

Tânia Cavalcante, MD, MPH, PhD

Médica aposentada do INCA

Ex-Secretária Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro  da OMS para Controle do Tabaco (Conicq)

 

Para fins de transparência, declaramos que a empresa AstraZeneca foi parceira deste projeto apenas cobrindo seus custos, sem qualquer interferência sobre o conteúdo desta recomendação.

 

Referências bibliográficas:

4. Relatório da Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec). Publicado em “A Importância da Pesquisa Clínica no Brasil”, produzido pela Interfarma e IQVA.

 


ANEXOS - CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

 

1.    Estratégias de Prevenção do Câncer

 

Considerações sobre algumas iniciativas relacionadas à prevenção do câncer:

 

Desincentivo ao consumo de produtos relacionados aos fatores de risco e substâncias carcinógenas:

Adotar uma variedade de políticas públicas para promover o consumo de produtos frescos e naturais, e reduzir o consumo de produtos associados aos fatores de risco de câncer, como tabaco, bebidas e alimentos ultraprocessados, e bebidas alcoólicas. Isso envolve campanhas educativas e regulamentações cientificamente embasadas, como advertências nas embalagens dos produtos (além do cigarro), restrição da propaganda e marketing, políticas fiscais como aumento de preços e impostos, e restrição a subsídios a produtos nocivos. A regulação da disponibilidade, como a restrição de pontos de venda de produtos carcinogênicos, bem como advertências sanitárias/rotulagem clara e acesso à informação, são medidas essenciais para diminuir a exposição a carcinógenos e promover escolhas saudáveis.

 

Enfrentar determinantes econômicos associados ao aumento da exposição da população a fatores de risco requer medidas regulatórias que protejam as políticas de prevenção e controle do câncer de interferências de agentes econômicos. É fundamental uma articulação ampla, liderada pelo Ministério da Saúde, priorizando a proibição de agentes carcinogênicos, com ações concretas e prazos definidos, baseados em dados que comprovem a associação do agente carcinogênico com a prevalência dos diferentes tipos de câncer na população.

 

Além disso, é essencial considerar uma reforma tributária que desestimule o consumo de produtos prejudiciais à saúde, e incentive a produção e o consumo de alimentos frescos e saudáveis. Essa reforma pode ter um impacto positivo na saúde da população, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ambiental, reduzindo a produção e o consumo de produtos que geram impactos negativos no meio ambiente, além de gerar recursos que podem ser revertidos ao sistema de saúde.

 

É preciso que a regulamentação do Art. 5º (princípios e diretrizes relacionados à prevenção e à promoção da saúde no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) expresse como a Política contribuirá, se alinhará ou se harmonizará à implementação nacional da Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco, assim como às políticas nacionais já existentes para prevenção e controle do uso de álcool, importantes fatores de risco de câncer. No caso da Convenção Quadro, tratado internacional de saúde, cuja adesão do Brasil foi ratificada pelo Congresso Nacional, há uma obrigação legal para implementar suas medidas multissetoriais, incluindo medidas regulatórias para o mercado de tabaco e de proteção de políticas de controle do tabaco da interferência da indústria do tabaco.

 

Controle de emissão de poluentes:

Reforçar políticas para a redução de poluentes ambientais, estabelecendo padrões mais rigorosos de emissão e incentivando práticas e tecnologias menos poluentes, como a promoção de energias renováveis e a implementação de alternativas menos poluentes para o transporte. Medidas podem abranger a redução no uso de substâncias tóxicas em diversos setores, como agrotóxicos, fomentando um ambiente mais saudável e contribuindo para menor incidência de câncer relacionado a fatores ambientais. Deve-se, também, apoiar a criação da Política Nacional de Qualidade do Ar, visando estabelecer o monitoramento e a regulação relacionada ao tema.

 

Controle da obesidade e do consumo de alimentos ultraprocessados:

O controle da obesidade e do consumo de alimentos ultraprocessados desempenha um papel fundamental na prevenção do câncer no Brasil. Estratégias que promovem hábitos alimentares saudáveis e combatem a obesidade também reduzem os fatores de risco associados ao câncer, como o excesso de peso e a dieta não saudável. Portanto, políticas públicas voltadas para a educação, regulação, promoção de ambientes saudáveis, intervenções clínicas e monitoramento desses problemas contribuem não apenas para a redução da obesidade, mas também para a prevenção do câncer. Essa abordagem integrada visa a melhorar a saúde da população brasileira e reduzir a incidência de câncer, promovendo um estilo de vida mais saudável e consciente.

 

Controle de prevenção ao álcool:

Implementação do pacote SAFER, da OMS,  que apoia os governos na redução do uso nocivo do álcool e seus impactos sanitários, sociais e econômicos. Neste, há cinco intervenções custo-efetivas para reduzir os danos relacionados ao consumo de álcool: 1) reforçar as restrições à disponibilidade do álcool; 2) avançar e impor medidas contra a direção sob os efeitos do álcool; 3) facilitar o acesso à triagem, à intervenção breve e ao tratamento; 4) aplicar proibições ou restrições abrangentes à publicidade, ao patrocínio e à promoção de bebidas alcoólicas; e 5) aumentar o preço de bebidas alcoólicas por meio de impostos específicos e políticas de preços.

 

Vacinação como prevenção ao câncer:

Implantação de programas que ampliem o acesso à vacinação contra vírus que causam câncer, como HPV e Hepatites. Por acesso, entenda-se que não basta ter a vacina, mas tê-la disponível de fato, bem como informar e educar a população sobre a relação entre vírus e câncer. Para além de campanhas de conscientização e vacinação, o Governo Federal deve instituir regra tornando obrigatória a comprovação da vacinação contra HPV de filhos ou menores de 14 anos sob sua responsabilidade para as pessoas que recebam recursos de assistência social e/ou façam parte de programas sociais do governo. Além disso, deve estar aberto para um amplo esforço multissetorial e intersetorial para o aumento da cobertura desses e de outras vacinas vitais para a proteção das pessoas com câncer.

 

Inclusão e Divulgação do Guia de Atividade Física:

O "Guia de Atividade Física Para a População Brasileira", publicado pelo Ministério da Saúde em 2021, deve ser integrado aos planos de saúde municipais e estaduais, aos planos de enfrentamento a doenças crônicas não transmissíveis, de educação permanente em saúde, de enfrentamento às violências de trânsito, de implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde e às linhas de cuidado específicas (tabagismo, hipertensão, diabetes, obesidade, câncer, cuidado materno-infantil).

 

O Guia serve como recurso para promover a inclusão da atividade física nos hábitos da população através de programas e ações já existentes e deve ser divulgado para:

-      População e Profissionais de Saúde: Promover a divulgação do Guia amplamente entre a população, profissionais e gestores de saúde.

-      Setores Estratégicos: Divulgação intersetorial para gestores de setores como infraestrutura, urbanização e meio ambiente, visando incentivar a criação e manutenção de espaços que promovam atividades físicas.

 

 

2.    Protocolos para Rastreamento e Diagnóstico Precoce:

 

Considerações adicionais sobre o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer:

 

Programas de educação da população sobre sinais de alerta que podem indicar quadro de câncer

Programas de educação para a população sobre a disseminação de sinais de alerta são fundamentais para identificar precocemente possíveis casos de câncer. Isso inclui educar a população sobre sintomas comuns, como mudanças inexplicadas no peso corporal, dores persistentes, sangramentos anormais, caroços ou inchaços, entre outros. Promover o conhecimento sobre esses sinais pode levar as pessoas a procurarem atendimento médico mais cedo, aumentando as chances de diagnóstico precoce e tratamento eficaz do câncer.

 

Capacitação/Qualificação dos profissionais da saúde

Investir na capacitação e qualificação dos profissionais de saúde para que estes possam reconhecer sinais de alerta de câncer, suspeitar da doença e ter conhecimento sobre a rede de atenção oncológica. Isso inclui treinamentos específicos para identificar sintomas precoces, realizar avaliações iniciais e encaminhar os pacientes de forma adequada para avaliação diagnóstica e tratamento. Além disso, é importante que os profissionais estejam atualizados sobre os recursos disponíveis na rede de atenção oncológica, incluindo locais de referência para agendamentos e encaminhamentos especializados. Essa capacitação pode melhorar significativamente o diagnóstico precoce e a qualidade do cuidado oferecido aos pacientes com câncer.

 

Definição de População-Alvo e Periodicidade:

Os protocolos devem especificar quais grupos populacionais devem ser submetidos a rastreamento, com base em fatores de risco, idade e outras variáveis relevantes. A periodicidade dos exames deve ser estabelecida para maximizar a detecção precoce enquanto se mantém a eficiência. Também é importante que o rastreamento seja dinâmico, abrangente, organizado e pró-ativo, assegurando que todos os indivíduos elegíveis sejam efetivamente alcançados.

 

Padronização dos Métodos de Rastreamento e Diagnóstico:

É crucial que os protocolos estabeleçam padrões técnicos e avaliações econômicas para o uso de métodos de rastreamento e diagnóstico, baseados nas melhores práticas e inovações tecnológicas, garantindo a qualidade e precisão dos resultados. Além disso, as orientações de preparo para cada tipo de exame devem estar bem padronizadas nos protocolos de investigação diagnóstica e facilmente acessíveis aos profissionais de saúde, para garantir que os pacientes recebam orientações adequadas. Importante, ainda, buscar parcerias que possam contribuir com planos e tecnologias que facilitem e agilizem o diagnóstico de tipos de câncer que ainda são de difícil diagnóstico precoce, como o de pulmão e o de reto e cólon.

 

Por exemplo, uma pessoa que consuma carne antes de realizar o exame de sangue oculto nas fezes pode ter um resultado falsamente positivo, levando a investigações desnecessárias. Portanto, é essencial que os profissionais de saúde estejam cientes dessas orientações e possam fornecê-las de forma precisa e oportuna.

 

           

3.    Pré-Habilitação, Habilitação e Reabilitação

           

            Métricas de Avaliação na Reabilitação Oncológica:

Para avaliar a eficácia dos programas de reabilitação em pacientes oncológicos, é crucial utilizar métricas autorrelatadas e objetivas. Entre essas métricas, destacam-se os Resultados Relatados pelo Paciente (RRP), que abordam questões como fadiga e qualidade de vida percebida. Além disso, testes objetivos, como o Teste Levanta e Anda (Timed Up and Go Test), Teste de Sentar e Levantar de 30 segundos (Sit-to-Stand Test), Teste de Equilíbrio de quatro estágios e Força de Preensão, fornecem insights valiosos sobre a capacidade funcional e o desempenho físico dessas pessoas.

 

Uma sugestão de modelo para esse sistema de acompanhamento é a publicação "Cancer Rehabilitation Dashboard on Physical Function in Cancer Patients and Survivors". Esse modelo oferece uma estrutura abrangente para coletar dados sobre a função física em pessoas com e sobreviventes de câncer, permitindo uma análise detalhada do progresso ao longo do tempo. Ao adotar essas métricas e ferramentas de avaliação, podemos melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dessa população, fornecendo uma base sólida para o desenvolvimento de intervenções de reabilitação mais eficazes e personalizadas.

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